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24 nov 2017
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ANEXO DA RESOLUÇÃO 202/CONSAD, DE 17 DE JULHO DE 2018
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA - CAMPUS ROLIM DE MOURA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º O curso de História ministrado pela Universidade Federal de Rondônia, Campus Rolim de Moura, teve sua autorização validada pelo Art. 35, do Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 do Decreto 6.303/07) e foi criado pela Resolução n° 213, de 30 de junho de 2009, sob a forma de Licenciatura, pelo Conselho Superior Acadêmico/CONSEA da Universidade Federal de Rondônia/UNIR.
Parágrafo único. Sua organização é baseada nas seguintes fontes:
I - Autonomia didático-pedagógica e científica;
II - Estatuto e Regimento Geral da UNIR;
III - Resoluções do Conselho Universitário, Conselho Superior Acadêmico, Conselho do Campus de Rolim de Moura e Conselho do Departamento.
Art. 2º A quantidade total de vagas para discentes do curso de Licenciatura em História é correspondente ao determinado no PPC de História.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Orientadores do Curso
Art. 3° O curso de História deverá formar profissionais que atendam aos interesses da espacialidade amazônica, respeitando a identidade local/nacional e buscar discutir problemas relacionados ao desenvolvimento histórico, social e econômico da região, tendo como princípio norteador a constante atualização do conhecimento e ênfase nas ações que envolvem o ensino de História e o sistema educacional público de forma mais ampla.
Parágrafo único. Esses princípios poderão ser objeto de flexibilização.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art. 4º O curso de História tem como objetivo geral formar licenciados e profissionais capazes de exercerem, de forma plena, suas funções na produção e aplicabilidade do conhecimento histórico nas suas diferentes áreas, vinculando-o às condições sociais, políticas, econômicas, históricas e culturais.
Parágrafo único. O curso de História tem como objetivos específicos:
I - Propiciar a formação pedagógica com vistas à possibilidade de docência em História;
II - Proporcionar o acesso aos conteúdos históricos do currículo da educação básica;
III - Capacitar o graduando a compreender as transformações por que passa a sociedade, para que possa intervir criticamente, utilizando os conhecimentos adquiridos nas diferentes áreas de atuação;
IV - Propiciar modelos alternativos de atuação profissional aos modelos clássicos, que estejam em consonância com as necessidades socioeconômicas do país e da região;
V- Oferecer conhecimentos multidisciplinares derivados, inclusive, de outras áreas de sustentação ou de interface com a História;
VI - Estimular o senso crítico dos acadêmicos frente às contradições dos saberes históricos;
VII - Propiciar aos licenciandos bagagem metodológica e instrumental que lhes permita o desenvolvimento de investigações na sua prática de ensino;
VIII - Discutir o papel social do professor-pesquisador nas diversas áreas de atuação;
IX - Sensibilizar os licenciandos a respeito da necessidade constante de atualização, ampliação e integração do conhecimento à luz da contextualização e reflexão crítica da atuação profissional e seus resultados;
X - Oportunizar ao discente, o desenvolvimento de suas potencialidades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
Xl - Estimular a busca de novos paradigmas, desenvolvendo a investigação científica que contribuam para a prática do professor-pesquisador;
XII - Construir um modelo ético que sirva de identidade profissional para os graduandos formados pelo curso de História.
CAPÍTULO IV
Do Profissional a ser Formado
Art. 5º O profissional formado pelo curso de História terá seu perfil marcado basicamente pelo que se segue:
I - Consciência ética e política do seu papel social e da produção do conhecimento em História;
II - Formação sólida, embora generalista, que propicie o conhecimento amplo e crítico das possibilidades de cada área de atuação, bem como dos métodos, teorias e pressupostos filosóficos que sustentam suas práticas;
III - Formação interdisciplinar que possibilite a compreensão de que o fenômeno humano é também resultante de fenômenos físicos, biológicos, sociais, culturais, políticos e econômicos;
IV - Integração teoria-prática em que haja retroalimentação entre os dois polos do saber e/ou conhecimento;
V - Compromisso com as demandas sociais da população a partir de uma reflexão critica do contexto social;
VI - Criticidade na utilização das técnicas tendo uma atitude de revisão permanente dos conhecimentos. métodos e técnicas aprendidas;
VII - Construção de uma identidade profissional capaz de se correlacionar com as outras áreas do conhecimento;
VIII - Integração ensino, pesquisa e extensão.
CAPITULO V
Da Estrutura e Funcionamento do Curso
Art. 6º O funcionamento do curso de História obedece ao disposto na legislação vigente e internamente é regulado pelos seguintes órgãos:
I - Conselho do Departamento de História (CONDEP);
II - Conselho do Campus de Rolim de Moura (CONSEC);
III - Conselho Superior Acadêmico (CONSEA);
IV - Conselho Universitário (CONSUN).
CAPÍTULO VI
Do Departamento de História e seus Objetivos
Art. 7º O Departamento tem por objetivo o desenvolvimento crítico voltado para pesquisa, o ensino e a produção do conhecimento na área de História. Também deve desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu campo de investigação científica e técnica, visando proporcionar formação e qualificação profissional, estimular o ensino da História e a pesquisa historiográfica, seja ela no campo internacional, nacional, regional e local.
CAPITULO VII
Da Composição do Departamento
Art. 8º O Departamento de História é assim composto:
I - O corpo docente, constituído pelos professores que estiverem nele lotados;
II - O corpo discente, constituído pelos estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação:
III - O corpo técnico administrativo, constituído pelos técnicos em suas várias especialidades nele lotados.
CAPITULO VIII
Da Estrutura do Departamento
Art. 9º A estrutura do Departamento é formada por um órgão colegiado (Conselho do Departamento/CONDEP) e três executivos (Chefia do Departamento, Coordenação de Curso - quando houver - e Secretaria).
Art. 10. O colegiado do Departamento tem a seguinte estrutura:
I - O Chefe de Departamento, o Presidente;
II- Os docentes lotados no Departamento;
III- Um representante discente dos cursos de graduação, eleito pelos pares;
IV- Um representante discente dos cursos de pós-graduação, caso haja, eleito pelos pares;
V- Um representante técnico administrativo lotado no Departamento, eleito pelos pares.
Parágrafo único. O voto dos professores visitantes, temporários e substitutos tem peso de 50% (cinquenta por cento) dos votos dos docentes da carreira do magistério superior lotados no Departamento seguindo a resolução do CONSUN quanto a essa matéria.
CAPÍTULO IX
Do Colegiado (Conselho do Departamento/CONDEP)
Art. 11. O Colegiado é a instância superior de normatização e deliberação em matéria administrativa e didático-científica, no âmbito do Departamento.
§ 1º Os suplentes dos representantes discentes e dos técnicos administrativos serão escolhidos juntamente com os titulares.
§ 2° O mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos e discentes será de 1 (um) ano, sendo o representante discente reconduzido a critério da comunidade acadêmica do curso de História e o técnico administrativo a critério do CONDEP caso não confi ar compulsoriedade.
§ 3º Os representantes discentes (titular e suplente) serão escolhidos em processo definido pelo conjunto dos discentes e as indicações deverão ser encaminhadas á presidência do CONDEP.
§ 4º O Colegiado reunir-se-á com a presença da maioria simples dos seus membros e decidirá por maioria simples de votos.
§ 5º O Chefe de Departamento terá também o voto de desempate.
§ 6° As reuniões ordinárias terão suas datas estabelecidas em calendário aprovado pelo Colegiado e deverão ser convocadas pelo Chefe de Departamento (Presidente do CONDEP) com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 7° As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do CONDEP ou por requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 8° Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que motivaram a convocação.
§ 9º O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e precede a qualquer outra atividade no âmbito do Departamento.
Art. 12. São competências do Colegiado:
I - Contribuir na elaboração do plano de trabalho do Curso, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento de Ação do Departamento;
II - Adotar ou sugerir, quando for o caso, providências para viabilizar a realização das atividades acadêmicos-administrativa;
III - Aprovar os projetos de pesquisa, cursos de pós-graduação e atividades de extensão em seu âmbito de atuação;
IV - Adotar providências para o aperfeiçoamento do seu pessoal docente e técnico administrativo;
V - Deliberar sobre o afastamento temporário do pessoal docente ou técnico administrativo que lhe seja vinculado:
VI - Distribuir a carga horária de seu pessoal docente nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Apresentar ao Conselho do Campus projetos que propiciem o desenvolvimento da Universidade e dos cursos a ele vinculados, visando o melhor atendimento à comunidade acadêmica e a toda sociedade;
VIII - Exercer as atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regimento do Campus e neste Regimento;
IX - Aprovar o plano de trabalho e o relatório anual de atividades dos docentes;
X - Tomar ciência dos relatórios parciais e finais dos docentes em capacitação;
Xl - Aprovar o relatório anual de atividades do Departamento.
SEÇÃO ÚNICA
Do Funcionamento do Colegiado (Conselho do Departamento/CONDEP)
Art. 13. O Colegiado reunir-se-á mensalmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo a convocação feita na forma deste Regimento.
§ 1° A convocação deverá conter a ordem do dia completa;
§ 2º Somente será admitida a ulterior inclusão de item na pauta de reunião mediante aquiescência dos membros do Colegiado;
§ 3° Nas reuniões extraordinárias não será admitida ulterior inclusão de item na pauta, salvo em casos de extrema necessidade, mediante justificativa.
Art. 14. A presença dos membros às reuniões do Colegiado será registrada em Ata por quem secretariar a reunião.
Art. 15. O membro do Colegiado que não puder comparecer a uma reunião deverá fazer à Secretaria Executiva e/ou ao coordenador do Departamento a comunicação devida, que será registrada em ata.
§ 1º O docente, representante discente e técnico-administrativo que, sem justificativa, deixar de comparecer a três (03) reuniões consecutivas ou quatro (04) alternadas poderá receber notificação verbal ou escrita da Presidência do Conselho.
§ 2º Em caso de persistência, perda de mandato do representante discente e corte de ponto do docente e técnico administrativo, se aplicado o critério de compulsoriedade do cargo.
Art. 16. Os atos e as decisões do Colegiado conforme a natureza, se conformarão em Resoluções, Instruções Normativas, Decisões, Portarias ou Ordens de Serviço, que vigorarão no ato de sua publicação.
Art. 17. As reuniões do Colegiado serão instaladas com quorum de metade mais um dos seus membros e, com esse número, terão prosseguimento os trabalhos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando for exigido quorum especial de dois terços (2/3) do total de membros do Colegiado.
Art. 18. Será exigido quórum especial de dois terços (2/3) do total de membros do Colegiado:
I - para propor um chefe pro-tempore e vice-chefe pro-tempore quando da impossibilidade, concomitantemente, do titular e de seu vice, até que seja eleito um novo chefe e vice chefe;
II- para modificar o presente Regimento.
Art. 19. Os assuntos objeto de deliberação do Colegiado deverão previamente ser comunicados aos seus membros, através de convocatória por escrito.
Art. 20. As reuniões do Colegiado deverão seguir, ordenadamente:
I - Leitura da pauta proposta;
II - Aprovação da pauta;
III - Informes;
IV - Ordem do dia;
Parágrafo único. A ordem dos trabalhos poderá ser alterada por iniciativa do Presidente ou a requerimento de qualquer um dos membros, desde que aprovada pela maioria simples dos Conselheiros.
Art. 21. Qualquer membro do Colegiado poderá pedir a retirada de item da ordem do dia, mediante justificativa e aprovação dos Conselheiros por maioria simples.
Art. 22. De cada reunião do Colegiado será lavrada ata, documento esse que será disponibilizado para leitura e assinatura dos membros do colegiado presentes à reunião;
§ 1º As retificações feitas à ata serão submetidas à aprovação do plenário;
§ 2º O envio da ata deverá se dar, no máximo, após 48 (quarenta e oito) horas ou 02 (dois) dias úteis da realização da Sessão Plenária, com encaminhamento do primeiro esboço por meio eletrônico aos Conselheiros. Cabe a estes responder no prazo informado no envio com apontamentos de eventuais equívocos e/ou erros no registro. O Secretário deverá ser comunicado através de meio eletrônico ou pessoalmente, para sanar eventuais pontos discrepantes.
§ 3° Em casos excepcionais. a critério do plenário, poderá ser adiada a discussão e aprovação da ata, de forma que não se ultrapasse 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
CAPÍTULO X
Da Chefia do Departamento de História
Art. 23. A Chefia do Departamento de História é exercida pelo chefe e vice chefe, composto por dois docentes efetivo da UNIR, lotado na respectiva unidade, eleito, por seus pares, pelo corpo técnico administrativo do Departamento e pelos discentes matriculados, resguardando as Resoluções e Normativas dos Conselhos Superiores desta Universidade que tratam do processo eleitoral, o Regimento e o Estatuto da UNIR, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o processo eleitoral.
Art. 24. Compete ao Chefe de Departamento:
I - Coordenar e supervisionar todas as atividades didático/pedagógicas do curso;
II - Seguir as orientações e determinações do Colegiado;
III - Acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes do Curso;
IV - Apresentar proposta de oferta de disciplinas ao Colegiado;
V - Encaminhar ao setor de registro e controle acadêmicos, após aprovação do Colegiado, a oferta de disciplinas;
VI - Representar o curso no Conselho de Campus (CONSEC), na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da UNIR;
VII - Supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo que lhe esteja vinculado, particularmente quanto à frequência e à assiduidade, respondendo pelo desempenho global no âmbito do Curso;
VIII - Dirigir e supervisionar as atividades do curso e suas dependências;
IX - Exercer ação disciplinar no âmbito do curso, instaurando sindicâncias quando tiver ciência de irregularidade;
X - Conhecer, em primeira instância, das questões suscitadas pelos servidores e estudantes;
Xl - Elaborar os planos de trabalho do Curso, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos docentes nele lotados;
XII - Coordenar a utilização dos equipamentos e instalações sob responsabilidade do curso;
XIII - Convocar formalmente e presidir as reuniões do curso;
XIV - Encaminhar ao diretor do Campus relatório de atividades do curso, previamente aprovado pelo seu Colegiado, ao final de cada ano;
XV - Supervisionar o cumprimento das instruções dos órgãos administrativos, bem como divulgá-las à comunidade do curso;
XVI - Aprovar, após a anuência do Núcleo Docente Estruturante/NDE, os planos semestrais das disciplinas;
XVII - Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos Regimentos Geral, e, bem como as decisões dos órgãos deliberativos da UNIR;
Art. 25. Compete ao Vice de departamento assumir a função e todas as atribuições do Chefe de Departamento quando do afastamento do titular.
CAPITULO Xl
Da Secretaria do Departamento
Art. 26. A Secretaria será dirigida por técnico administrativo lotado no Departamento.
Art. 27. Compete à Secretaria:
I - Acompanhar a proposta pedagógica da instituição bem como auxiliar no desenvolvimento e operacionalização de atividades acadêmicas dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, atendendo sempre aos princípios da legalidade e da eticidade, norteado pelo regimento geral e estatutário desta Universidade;
II - Auxiliar na Coordenação/Chefia das atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisão e avaliação destas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo;
III - Assessorar e Colaborar com as demandas acadêmicas diretamente ligadas às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso;
IV - Construir instrumentos de acompanhamento referentes as principais demandas do curso, com vista a elaboração de relatórios de atividades e o desenvolvimento de planos de ações estratégicos para o curso;
V - Supervisionar as atividades burocráticas relativas aos serviços do Curso;
VI - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Coordenação de Curso e/ou da Chefia do Departamento;
VII - Publicar o calendário anual das reuniões ordinárias do Curso;
VIII - Secretariar as reuniões do Curso (CONDEP/NDE e Comissões);
IX - Enviar convocatória e secretariar as reuniões do Curso;
X - Coordenar as atividades de protocolo;
Xl - Proceder à supervisão permanente da infraestrutura do Curso, zelando pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Coordenação/Chefia qualquer dano, desgaste e/ou necessidade de reparo;
Xl - Organizar e exercer o controle da documentação e do arquivo permanente do Curso.
CAPÍTULO XII
Afastamento de Docentes para Capacitação
Art. 28. O docente deve atender as exigências da Resolução n° 033/CONSUN, de 09 de março de 2018.
Art. 29. O docente deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento.
Art. 30. O docente deve observar o Plano Anual de Pós-Graduação e Capacitação Docente aprovado pelo Conselho do Departamento.
Art. 31. Ao julgar pedidos de afastamento de docentes para cursar Pós-Graduação, o Departamento deverá fundamentar-se nas seguintes ordens de prioridades:
I - Docentes com menor qualificação em títulos;
II - Tempo de serviço no Departamento;
III - Afinidade entre o curso de Pós-Graduação e a(s) área(s) de atuação/concentração do docente na Instituição;
IV - Docentes que não tenham abandonado ou reprovado em cursos de Pós- Graduação;
V - Docentes com Dedicação Exclusiva;
VI - O pedido de afastamento pode corresponder ao igual período (duração) do programa de pós-graduação, conforme legislação vigente; ou inferior, fincado a critério do pós-graduando respeitando ao Plano de Capacitação Docente aprovado pelo CONDEP;
VII - Observar a especificidade do programa de pós-graduação Dinter, Minter ou PPG.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 32. O Departamento cumprirá, anualmente, atividades acadêmicas e administrativas, cuja elaboração deverá obedecer aos parâmetros fixados nos calendários acadêmico e administrativo da UNIR.
Art. 33. A frequência dos estudantes às atividades curriculares será obrigatoriamente registrada pelo professor e supervisionada pela Coordenação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento da UNIR, pelo Colegiado de Curso.
Art. 34. O Regime Disciplinar será regido pelas normas estabelecidas no Estatuto e Regime Geral da UNIR, bem como as Instruções Normativas e Resoluções oriundas dos Conselhos Superiores desta Universidade.
Art. 35. O presente Regimento só poderá ser modificado por proposta do Chefe de Departamento ou de um dos membros do Colegiado, desde que a proposta seja subscrita por um terço (1/3) dos seus membros.
Parágrafo único. As propostas de alteração do presente Regimento deverão ser apreciadas pelo Colegiado e aprovadas em sessão convocada especialmente para esse fim, e pelo quorum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade do Colegiado, com aprovação final pelos Conselhos Superiores.
Art. 36. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 37. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.