02 ago 2022
29 ago 2018
24 nov 2017
Sobre o Conselho de Departamento
Estatuto da UNIR (disponível aqui):
Art. 27. O Conselho do Departamento é o órgão consultivo e deliberativo do Departamento, e compõe-se:
I - de todos os docentes lotados no Departamento;
II - de representantes estudantis, na proporção estabelecida em lei, matriculados regularmente nos cursos vinculados ao Departamento, com mandato de um ano; permitida a recondução; e
III - de 1 (um) representante dos técnico-administrativos vinculado ao Departamento.
§ 1º A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Departamental serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe e Sub-Chefe do Departamento.
§ 2º O presidente tem também direito ao voto de qualidade.
§ 3º Nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo membro docente mais antigo na carreira do magistério superior da UNIR.
§ 4º O voto dos professores visitantes e substitutos tem peso de 50% (cinqüenta por cento) dos votos dos docentes da carreira do magistério superior lotados no Departamento.
Regimento Geral da UNIR (disponível aqui):
Das Competências do Conselho de Departamento - CONDEP
Art. 41 - Ao Conselho de Departamento, compete:
I - deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
II - deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
III - deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
IV - deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
V - declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
VI - deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII - deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
VIII - propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
IX - estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
X - emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
XI - deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
XII - deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
XIII - propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
XIV - acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
XV - promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
XVI - deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
XVII - acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
XVIII - analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XIX - acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XX - organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do horário das aulas;
XXI - deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XXII - deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
XXIII - propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXIV - iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
XXV - declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
XXVI - desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.